Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
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Acesse aqui as publicações diárias 01/04/2022
1 01America/Sao_Paulo abril 01America/Sao_Paulo 2022
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 002/2022.
PARTES: MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS e a
ASSOCIAÇÃO CASA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE AIURUOCA – MG. Prazo de
vigência: até 31 de dezembro de 2022. Dotação
orçamentária:3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0017.2.
0045 – SUBVENÇÃO SOCIAL. Valor da despesa: R$
15.000,00 (quinze mil reais). Fundamentação legal:
art. 31, inciso da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei
Municipal nº 1210/2020. Assinatura: 01 de abril de
2022. Luzimar de Moura Benfica. Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS E A
ASSOCIAÇÃO CASA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CASA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com
sede à Rua Paraná, 37A, Bairro: Vila Dr. Julinho,CEP: 37450-0000– Cidade:
Aiuruoca/MG, inscrito no CNPJ sob n.º 08.464.977/0001-71.PRAZO DE
VIGÊNCIA: até 31 DE DEZEMBRO de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0017.2.0045 –
SUBVENÇÃO CASA DA CRIAN E ADOLESCENTE AIURUOCA
Valor da Despesa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais )
Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei
Municipal nº 1.210/2020.
Considerando que o art. 31, II, daLei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei
federal 13.204/2015, estabelece que:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
(…) II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no
inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000.”
Considerando que a Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente é a
única na Comarca que oferece a assistência a crianças e adolescentes retiradas de
suas famílias pela justiça, tornando inviável a competição ante a ausência de outras
organizações da sociedade civil na Comarca;
Considerando que a Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente há anos vêm
desenvolvendo atividades em parceria com o poder público Municipal de maneira
satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza
singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam
desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários,
como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista que praticamente todos
os usuários atendidos residem no município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº. 18.194.076/0001-60
Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal 1.210/2020. Solicito a
V. Exa. que determine os procedimentos cabíveis para a formalização da
inexigibilidade do chamamento público para celebração de Termo de Fomento
entre o Município e a Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente localizada em
Aiuruoca – MG, visando a assistência a crianças e adolescentes retiradas de suas
famílias pela justiça.
Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e
determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco)
dias, para que havendo outra instituição com expertise manifeste seu interesse,
não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município,
para que se produza a eficácia do ato.
Bocaina de Minas, 01 de abril de 2022.
Luzimar de Moura Benfica