Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas. TERCEIRO TERMO ADITIVO. Processo nº 081/2021, Pregão Presencial nº 042/2021, Contrato nº 043/2021 – Contratada Ana Maria do Prado Amorim, CPF nº 258.396.828-96. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, previsto no contrato nº 43/2021, com fundamento no art. 57, inciso II e Cláusula Segunda: Vigência do contrato. Valor Total R$ 12.694,20 (doze mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). Bocaina de Minas, 11/12/2024. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0114/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022, Contrato N° 004/2023. Contratado IVONEL OLÍMPIO DOS REIS. Objeto do contrato: Prestação de serviços de Rastreamento e Monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em cada veículo. Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato até a data de 11/01/2026, sendo sua vigência a partir do 12/01/2025. Valor Total: R$ 17.173,92. Ass. 11/12/2024. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas. SEGUNDO TERMO ADITIVO. Processo nº 119/2022, Pregão Presencial nº 034/2022, Contrato nº 005/2023 – Contratada DARLENE CERQUEIRA BAPTISTA 08205502722, CNPJ nº 13.196.867/0001-06. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais de 12 (doze) meses, previsto no contrato nº 005/2023, com fundamento no art. 57, inciso II e Cláusula Segunda – da Vigência do contrato. Valor Total R$ 18.542,76 (dezoito mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). Bocaina de Minas, 11/12/2024. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 90/2024 Dispensa Eletrônica nº 35/2024 Objeto: Contratação de empresa para disponibilização de mão de obra para realização de calçamento em bloquete em pontos da Zona Rural do Município de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 11/12/2024. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 90/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2024 Objeto:Contratação de empresa para disponibilização de mão de obra para realização de calçamento em bloquete em pontos da Zona Rural do Município de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi apresentada proposta adicional conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, a pesquisa de preço foi realizada pelo setor de engenharia responsável pelo município, com base na SEINFRA REGIÃO LESTE JULHO/2024. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 11/12/2024. Thiago Donizette Silva – agente de contratação