Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.

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20 20America/Sao_Paulo fevereiro 20America/Sao_Paulo 2020

JUSTIFICATIVA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Bocaina de Minas e a Associação de Pais e Amigos –APAE, para promoção de Educação Especial.

DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOCAINA DE BOCAINA DE MINAS – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.401.9090001-75, situada na Avenida José Pacheco de Araújo, 01, na cidade de Bocaina de Minas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00.2.09.01.08.242.0016.2.0045 – SUBVENÇÃO SOCIAL

Valor da Despesa: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais )

 

Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1177/2019.

Considerando que o art. 31, II, daLei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

(…) II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”

Considerando que a APAE de Bocaina de Minas é a única no Município que oferece assistência na educação especial, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município;

Considerando que APAE de Bocaina de Minas – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município.

Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal 1177/2019;

Diante do exposto, ratificoa presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra instituição com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato.

Bocaina de Minas, 19 de fevereiro de 2020.

Detalhes

Data:
20 20America/Sao_Paulo fevereiro 20America/Sao_Paulo 2020

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