Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
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DECRETO Nº 136 DE 13 de novembro de 2020. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS, ATÉ O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO PELA UNIÃO. O Prefeito Municipal de Bocaina de Minas, no uso das atribuições que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO a Homologação do Concurso Público nº 01/2016, para provimento de cargos públicos desta Municipalidade realizada na data de 15 de fevereiro de 2017 com vigência de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO a prorrogação do concurso publico no dia 13 de fevereiro de 2019, por mais dois anos; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 que, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece que:. “Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. § 1º (VETADO). § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. § 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.” DECRETA:. Art. 1º Art. 1º. Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2016, para provimento de cargos públicos do Município de Bocaina de Minas, até o término da vigência do Decreto de Estado de Calamidade Pública estabelecido pela União, com fundamento no Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 e art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º. Encerrado o período de vigência do Decreto de Estado de Calamidade Pública expedido pela União, os prazos de validade do Concurso Público nº 01/2016 retornarão a fluir pelo tempo restante disposto no respectivo edital do concurso. Art. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bocaina de Minas, 13 de novembro de 2020. Wanderson Abraão Benfica. Prefeito Municipal
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