Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 74/2024 Dispensa Eletrônica nº 29 Objeto: Aquisição de playgrounds infantil, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 23/09/2024. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 74/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29 Objeto: Aquisição de playgrounds infantil, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública. É importante ressaltar que, durante a fase de estimativa de despesas, conforme o artigo 23 e o disposto no artigo 72, inciso II, da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Embora tenha sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), o processo foi declarado fracassado, pois o licitante foi desclassificado por não anexar a documentação necessária para habilitação. Dessa forma, para dar continuidade à seleção de fornecedores, utilizamos o menor preço da fase interna. Para o item 01, a empresa que apresentou o menor preço foi comunicada e após análise da documentação exigida no item 16.3 do Anexo I Termo de Referência, foi declarada como habilitada. No que diz respeito ao item 02, devido à recusa dos primeiros dois menores preços, o fornecedor habilitado foi aquele que apresentou o terceiro menor preço. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apurada na fase de pesquisa de mercado prevista no art. 23 da Lei 14.133/2021.. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 23/09/2024. Thiago Donizette Silva – agente de contratação.