Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
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junho 26
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 051/2024
Dispensa Eletrônica nº 020/2024
Objeto: Prestação de serviços de locação de ambulância UTI Móvel, com equipamentos médicos
necessários e acompanhada de socorrista e enfermeiro., conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência.
O Sr. Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como
autoridade máxima do Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da
dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 26/06/2024.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 051/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 020/2024
Objeto: Prestação de serviços de locação de ambulância UTI Móvel, com equipamentos
médicos necessários e acompanhada de socorrista e enfermeiro., conforme condições e
especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado
nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, não
houve apresentação de propostas adicionais conforme ata da sessão pública.
O processo foi declarado DESERTO.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa
para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apurada
na fase de pesquisa de mercado prevista no art. 23 da Lei 14.133/2021, haja vista que NÃO
houve apresentação de propostas adicionais.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. De acordo com o critério normativo adotado,
entendem-se por contratações no mesmo ramo de atividade aquelas que envolvem objetos
insertos em uma mesma partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual,
ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de
licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda
com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaina de Minas, 26/06/2024.
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Teresinha Cristina Diniz da Costa
Agente de Contratação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 052/2024
Dispensa Eletrônica nº 021/2024
Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e materiais complementares destinados a enriquecer
e viabilizar as atividades da oficina de música do CRAS. Esses recursos visam promover o
desenvolvimento cultural, educacional e social dos participantes, oferecendo oportunidades de
aprendizado, expressão artística e integração comunitária através da música., conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais
e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal
nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 26/06/2024.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
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792 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO – DISPENSA ELETR. NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA
DO PREÇO
PROCESSO Nº 052/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2024
Objeto:Aquisição de instrumentos musicais e materiais complementares destinados a
enriquecer e viabilizar as atividades da oficina de música do CRAS. Esses recursos visam
promover o desenvolvimento cultural, educacional e social dos participantes, oferecendo
oportunidades de aprendizado, expressão artística e integração comunitária através da
música., conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado
nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021,
foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme
estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021,
foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica.
Assim, foram recebidas propostas para cada um dos itens durante a fase de cadastramento de
propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou
abaixo do preço estimado pela administração.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para
administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na
fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. De acordo com o critério normativo adotado,
entendem-se por contratações no mesmo ramo de atividade aquelas que envolvem objetos
insertos em uma mesma partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual,
ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de
licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com
a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
1/2
789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
À consideração superior.
Bocaína de Minas, 26/06/2024.
__________________________________________________
Teresinha Cristina Diniz da Costa
Agente de Contratação
2/2
789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Contrato – Processo nº
051/2024, Dispensa nº 020/2024, Contrato nº 78/2024. Contratado(a): ASSISTANCE
PROVIDA REMOCOES LTDA, CNPJ nº 26.148.952/0001-40. Objeto: Prestação de serviços de
locação de ambulância UTI Móvel, com equipamentos médicos necessários e acompanhada de
socorrista e enfermeiro., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
Valor Total do Contrato. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária
conforme definida no processo. Vigência: 30 (trinta) dias. Data da Ass.: 26/06/2024. Ass. por
Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Gestor de Compras e Licitações.