Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.

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novembro 27

JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 086/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2024 Objeto:Aquisição de cestas natalinas para os funcionários e colaboradores da Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida várias propostas para o lote durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 27/11/2024. Thiago Donizette Silva – agente de contratação.


TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 086/2024 Dispensa Eletrônica nº 033/2024 Objeto: Aquisição de cestas natalinas para os funcionários e colaboradores da Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 27/11/2024


EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Credenciamento – Processo nº 075/2024, Credenciamento nº 04/2024 Objeto: Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de plantões médicos clínicos e consulta médica especializada em ginecologia e obstetrícia para atendimento de demanda suplementar local, conforme condições e especificações contidas no termo de referência, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. Vigência: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: Conforme definida no processo. ITEM 01 – Plantão Médico Clínico Geral (24 horas) – dias de semana Valor Unitário: R$2.100,00 (dois mil e cem reais) por plantão de 24 horas Empresas Credenciadas: BTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ n° 53.918.670/0001-58 – Termo de Credenciamento assinado em 10/10/2024. RODRIGO BARCELLOS NETTO DE FARIA – CNPJ n° 44.769.514/0001-81 – Termo de Credenciamento assinado em 10/10/2024. MARIA ZILDA CARVALHO DINIZ – CNPJ nº 57.544.878/0001-05 – Termo de Credenciamento assinado em 24/10/2024. AVIVE GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ nº 33.458.003/0001-22 – Termo de Credenciamento assinado em 04/11/2024. RZN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ nº 54.569.865/0001-00 – Termo de Credenciamento assinado em 07/11/2024. MARINA BATISTA SPINELLI LTDA- CNPJ nº 57.138.756/0001-19- Termo de Credenciamento assinado em 14/11/2024. ITEM 02 – Consulta Médica Especializada em Ginecologia e Obstetrícia Valor Unitário: R$80,00 (oitenta reais) por consulta. Empresas Credenciadas: DMC & CIA SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ n° 47.618.490/0001-58– Termo de Credenciamento assinado em 13/11/2024. Assinados por Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal e empresas credenciadas. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Departamento de Compras e Licitações.


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 87/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2024 Objeto:Contratação de empresa especializada em organização de eventos esportivos na modalidade de xadrez, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi apresentada proposta adicional( conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 27/11/2024. Thiago Donizette Silva – agente de contratação


TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 87/2024 Dispensa Eletrônica nº 34/2024 Objeto: Contratação de empresa especializada em organização de eventos esportivos na modalidade de xadrez, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 27/11/2024.

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