Diário de Publicações do Município de Bocaina de Minas – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
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outubro 29
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 78/2024 Dispensa Urgência nº 30/2024 Objeto: Aquisição em caráter de urgência do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana (5,4 mg/kg) – 300 mg, destinado ao tratamento de paciente portadora de neoplasia de mama com metástases linfonodais e hepáticas, classificada sob o CID C50 e estágio IV, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso VIII c/c §6º da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 29/10/2024. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 78/2024 – DISPENSA URGÊNCIA Nº 30/2024 Objeto: Aquisição em caráter de urgência do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana (5,4 mg/kg) – 300 mg, destinado ao tratamento de paciente portadora de neoplasia de mama com metástases linfonodais e hepáticas, classificada sob o CID C50 e estágio IV , conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Prefeito Municipal Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi feito pesquisa de mercado através de cotação formal diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar, observado a regra prevista no art. 23, §1º, inciso IV com posterior publicação de manifestação de interesse em obter proposta adicional. Publicado o aviso de dispensa com manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais, não houve aprentação de proposta(s) adicional(is). Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apurada na fase de pesquisa de mercado prevista no art. 23 da Lei 14.133/2021, haja vista que NÃO houve apresentação de propostas adicionais. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso VIII C/C §6º da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 29/10/2024. Thiago Donizette Silva – agente de contratação.